
Direito Tributário · Tese Reconhecida pelo STJ
Se você ou um familiar é aposentado, pensionista ou tem diagnóstico de doença grave, a lei garante isenção total do IR — e ainda é possível recuperar o que foi pago a mais nos últimos 5 anos.
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Fundamento Legal
A isenção está consolidada no ordenamento jurídico brasileiro há décadas e é aplicada tanto no âmbito administrativo (Receita Federal) quanto judicial (TRF / STJ).
"São isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma, quando o beneficiário for portador de doença grave."
Art. 6º, XIV – Lei nº 7.713/88 · Confirmado pelo STJ (Súmula 598)O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento (Súmula 598) de que a isenção não exige que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, tampouco que o portador esteja incapacitado para o trabalho — basta o diagnóstico médico confirmado.
Além disso, a legislação não exige que os rendimentos sejam provenientes de regime previdenciário público. Aposentadorias de previdência privada (PGBL, VGBL, fundos de pensão) também podem ser beneficiadas.
Requisitos
Para fazer jus à isenção, o contribuinte precisa reunir os seguintes requisitos:
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Doenças Contempladas
As seguintes doenças estão previstas no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88:
Segurança Jurídica
Este não é um benefício discricionário — é um direito consolidado há décadas na legislação e na jurisprudência brasileira.
Lei nº 7.713/88 · Súmula 598 do STJ · Receita Federal do BrasilO Processo
Entenda o caminho para garantir a isenção e recuperar os valores pagos:
Avaliamos a situação do cliente: diagnóstico médico, tipo de benefício, período de pagamento de IR e perspectiva de restituição.
Orientamos na obtenção do laudo médico oficial, comprovantes de rendimentos e declarações de IR dos últimos 5 anos.
Conforme o caso, ingressamos com pedido na Receita Federal (via PER/DCOMP) ou com ação judicial para reconhecimento do direito e restituição.
Com o direito reconhecido, a fonte pagadora deixa de descontar o IR. O cliente também recupera os valores pagos nos últimos 5 anos, corrigidos pela SELIC.
Dúvidas Frequentes
Não. O STJ consolidou entendimento (Súmula 598) de que a isenção é devida independentemente de quando a doença foi contraída — antes ou após a aposentadoria.
Não. A lei não exige incapacidade laborativa. Basta o diagnóstico confirmado de uma das doenças listadas, independentemente de o portador ainda trabalhar ou não.
Sim. A jurisprudência majoritária e a Receita Federal reconhecem a isenção também sobre rendimentos de previdência privada complementar (PGBL, VGBL, fundos de pensão), não apenas do INSS.
Depende do valor dos proventos e da alíquota efetiva aplicada. Em muitos casos, o valor recuperado chega a dezenas de milhares de reais, corrigidos pela SELIC desde o pagamento indevido.
Não. O atendimento é feito 100% online, por WhatsApp, videochamada ou e-mail, para clientes em qualquer lugar do Brasil.
Pela via administrativa (Receita Federal), o reconhecimento pode ocorrer em alguns meses. Pela via judicial, o prazo varia conforme a comarca, mas há possibilidade de tutela antecipada para isenção imediata.
Consulta inicial sem compromisso. Eduardo Duca analisará seu caso e orientará sobre as melhores alternativas. Quanto mais você espera, mais tempo perde — a restituição cobre apenas os últimos 5 anos.
Sem compromisso · Sem custo na avaliação inicial · Atendimento em todo o Brasil